Programa de Bolsas 
de Estudos – Mandic Araras

Atendendo à sua visão e missão e, em consonância com os seus valores, a Faculdade São Leopoldo Mandic Araras instituiu o Programa de Bolsas Mandic Araras.

Em 2024, a Instituição concederá 8 bolsas de estudos integrais, proporcionando acesso à formação de qualidade. Para concorrer, os candidatos deverão atender todos os critérios.) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoa

 

 

Confira se você está apto a concorrer a uma das bolsas de estudo integral:

Para concorrer a uma das bolsas de estudo integral, o candidato deve apresentar uma renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimosComo calcular: some o salário bruto de todas as pessoas que residem na mesma residência e divida pelo número de pessoas. O total não deve ultrapassar 3 (três) salários mínimos.

O candidato deve ser  brasileiro e não portador de diploma de curso superior (que não tenha concluído uma faculdade anteriormente).

A aprovação dos candidatos está vinculada à nota final, apresentação de todos os documentos que comprovem sua condição social e adequação dos pré-requisitos para a concessão da bolsa de estudo integral.

 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS

A seleção dos candidatos para a concessão de bolsa de estudos integral será realizada a partir da análise da ficha de inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição pelo interessado no prazo e local previsto neste regulamento. A avaliação dos documentos será realizada após classificação no Vestibular de Medicina Araras 2024.1 – Seleção de Bolsistas. O candidato será convocado para matrícula segundo ordem de classificação, considerando-se a nota final do processo seletivo e os documentos comprobatórios. Clique aqui para ler o Edital.

Algumas observações gerais:

 

A documentação será de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou ausência de algum documento, o candidato será desclassificado do processo de seleção.

A documentação exigida neste regulamento deverá ser enviada no ato da inscrição.

A bolsa é pessoal e intransferível.

Só é permitido o benefício da bolsa uma única vez.

 

DURAÇÃO DA BOLSA

O benefício vale para o curso no seu tempo mínimo de integralização de 12 (doze) semestres letivos. A validade da bolsa de estudos para outros períodos de tempo do curso deverá ser avaliada pela direção da Mandic Araras.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Quando
assalariados

a) Para os casos de renda fixa, 3 (três) últimos holerites;
b) Para os casos de pagamento de comissão ou hora extra, 6 (seis) últimos holerites;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
e) Para empregada doméstica, Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.

Quando trabalhador autônomo
ou profissional liberal

a) Declaração de IRPF, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos;
e) DECORE endereçada a SLMANDIC de ARARAS informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.

Quando aposentado/pensionista/
beneficiário de auxílio doença do INSS

Ao que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (encaminhar junto ao e-mail a declaração de pensão alimentícia).

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta neste link;
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, quando for o caso;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), do ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Para aquele que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (veja modelo de declaração de pensão alimentícia) e apresentar a sentença da pensão judicial/alimentícia e os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento.

Quando sócios e dirigentes de empresas

a) Holerites dos 3 (três) últimos meses de remuneração mensal, pelo menos;
b) DECORE endereçada a SLMANDIC de ARARAS informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, constando a distribuição de lucros e pró-labore;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Quando Estagiário

a) Cópia do contrato de estágio, indicando o valor recebido e o prazo do estágio.

Quando Trabalhador Informal ou Eventual:

a) Apresentar declaração informando a atividade e a renda recebida com a atividade. (declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo)

Atividade Rural

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as páginas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas dos últimos 6 (seis) meses.

OBSERVAÇÕES GERAIS

  1. O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que não exercem nenhuma atividade remunerada deverão preencher declaração conforme modelo anexo;
  2. O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que estiverem na condição de desempregado(a) apresentar Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as páginas que comprovem esta condição;
  3. Empresas Inativas deverão apresentar Declaração de imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
  4. Aos membros do grupo familiar e ao candidato que tiverem CNPJ agregado ao CPF enviar Contrato Social e as alterações que existirem.
  5. Para comprovar união estável deverá ser preenchida a declaração conforme modelo anexo.

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