Programa de Bolsa
SLMANDIC de Araras
Atendendo à sua visão e missão e, em consonância com seus valores, a Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras instituiu o Programa de Bolsa Mandic Araras.
Veja se você pode concorrer a uma das bolsas de estudo integral.
Para concorrer a uma das bolsas de estudo integral, o candidato deve apresentar uma renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos. Como calcular: some o salário bruto de todas as pessoas que residem na mesma residência e divida pelo número de pessoas. O total não deve ultrapassar 3 (três) salários mínimos.

O candidato deve ser brasileiro e não portador de diploma de curso superior (que não tenha concluído uma faculdade anteriormente).

A aprovação dos candidatos está vinculada à nota final, à apresentação de todos os documentos que comprovem sua condição social e à adequação dos pré-requisitos para a concessão da bolsa de estudo integral.
Além do plano
específico de bolsas
de estudo integral,
os estudantes do
curso de Medicina,
poderão participar
dos seguintes
Programas de Apoio
Financeiro:
Programa de Iniciação a Pesquisa e Extensão
É um recurso que viabiliza aos universitários que estejam cursando Graduação uma introdução sistemática à atividade de pesquisa, sob orientação constante e direta de professores qualificados, em que eles poderão desenvolver uma investigação relativa a seu campo de saber, com fundamentação teórica e metodológica, completando e diferenciando a sua formação acadêmica.
Políticas de estágios supervisionados e prática profissional
Os estágios, obrigatórios ou não, são supervisionados, acompanhados e avaliados por professores, sob a coordenação dos cursos e são regulamentados pelo Conselho da Faculdade. As atividades, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas, preferencialmente, ao abrigo de convênios celebrados, resguardados os direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e finalidades.
Política de convênios e intercâmbios
Convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais envolvendo os estudantes.
Monitoria
Tem como objetivo despertar no aluno o interesse de compartilhar experiências do processo de ensino-aprendizagem, de formação integral e autônoma na construção do conhecimento. Para a sua efetivação, os professores apresentam projetos, regularmente aprovados pela Direção da Faculdade, com a devida justificativa da necessidade de Monitor. A Monitoria também pretende estimular no discente o interesse de continuar com os estudos após a graduação, fazendo com que ele seja protagonista de sua história e do seu grupo, interagindo para a docência superior.
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
A seleção dos candidatos para a concessão de bolsa de estudos integral será realizada a partir da análise da ficha de inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição pelo interessado no prazo e local previsto neste regulamento. A avaliação dos documentos será realizada após classificação no Vestibular 2023. O candidato será convocado para matrícula segundo ordem de classificação, considerando-se a nota final do processo seletivo e os documentos comprobatórios.
Algumas observações gerais:

A documentação será de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou ausência de algum documento, o candidato será desclassificado do processo de seleção.

A documentação exigida neste regulamento deverá ser enviada no ato da inscrição.

A bolsa é pessoal e intransferível.

Só é permitido o benefício da bolsa uma única vez.

As bolsas serão integrais e correspondentes a 10% do total de vagas oferecidas no edital do vestibular do ano em questão.
A opção por concorrer
às vagas destinadas à
categoria de BOLSISTA
deve ser feita no
momento da inscrição
no Exame Vestibular,
em campo específico,
e a documentação
necessária será enviada no ato da inscrição, via sistema.
O candidato inscrito como bolsista poderá inscrever-se somente nesta modalidade de vestibular. A inscrição nesta categoria impossibilita a inscrição na outra, ou seja, como não bolsista. Cada categoria terá uma classificação final específica e independente dos candidatos.O candidato deve satisfazer os seguintes requisitos, sem prejuízo do atendimento de outros requisitos previstos no Manual do Candidato ou no Plano de Oferta de Bolsas para Alunos:
- Ter optado pela modalidade bolsista no momento da inscrição no vestibular, assim como ter participado do VESTIBULAR NESTA CATEGORIA e ter sido classificado;
- Comprovar renda familiar, por documentação idônea fornecida pelos empregadores, bem como pelas declarações anuais de Imposto de Renda ou por quaisquer outras fontes, por meio das quais o candidato ateste não possuir renda superior a três salários mínimos por membro da família ou que seja capaz de financiar os estudos sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família;
- Apresentar toda a documentação que for exigida pela Comissão do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsa de Estudos Integral.
O estudante a ser beneficiado será pré-selecionado pelo perfil socioeconômico, segundo questionário preenchido pelos candidatos à concessão de bolsas de estudo, observado período definido em Calendário Acadêmico.
A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo mínimo para a conclusão do curso, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, não podendo o aluno reprovar em componente curricular do curso de Medicina.
DURAÇÃO DA BOLSA
O benefício vale para o curso no seu tempo mínimo de integralização de 12 (doze) semestres letivos. A validade da bolsa de estudos para outros períodos de tempo do curso deverá ser avaliada pela direção da SLMANDIC de Araras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER À BOLSA SLMANDIC de Araras:
Quando
assalariados
a) Para os casos de renda fixa, 3 (três) últimos holerites;
b) Para os casos de pagamento de comissão ou hora extra, 6 (seis) últimos holerites;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
e) Para empregada doméstica, Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.
Quando trabalhador autônomo
ou profissional liberal
a) Declaração de IRPF, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos;
e) DECORE endereçada a SLMANDIC de ARARAS informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.
Quando aposentado/pensionista/
beneficiário de auxílio doença do INSS
Ao que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (encaminhar junto ao e-mail a declaração de pensão alimentícia).
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta neste link;
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, quando for o caso;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), do ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Para aquele que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (veja modelo de declaração de pensão alimentícia) e apresentar a sentença da pensão judicial/alimentícia e os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento.
Quando sócios e dirigentes de empresas
a) Holerites dos 3 (três) últimos meses de remuneração mensal, pelo menos;
b) DECORE endereçada a SLMANDIC de ARARAS informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, constando a distribuição de lucros e pró-labore;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Quando Estagiário
a) Cópia do contrato de estágio, indicando o valor recebido e o prazo do estágio.
Quando Trabalhador Informal ou Eventual:
a) Apresentar declaração informando a atividade e a renda recebida com a atividade. (declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo)
Atividade Rural
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as páginas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas dos últimos 6 (seis) meses.
OBSERVAÇÕES GERAIS
- O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que não exercem nenhuma atividade remunerada deverão preencher declaração conforme modelo anexo;
- O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que estiverem na condição de desempregado(a) apresentar Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as páginas que comprovem esta condição;
- Empresas Inativas deverão apresentar Declaração de imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
- Aos membros do grupo familiar e ao candidato que tiverem CNPJ agregado ao CPF enviar Contrato Social e as alterações que existirem.
- Para comprovar união estável deverá ser preenchida a declaração conforme modelo anexo.
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
O candidato deverá preencher o questionário socioeconômico conforme modelo anexo.